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Banco é condenado a indenizar idosa que perdeu R$ 9,7 mil em aplicativo de mensagem em São Luís

Martelo da Justiça. Reprodução Uma idosa que perdeu R$ 9.750 após cair em um golpe por aplicativo de mensagem será indenizada pelo Banco do Brasil. A decis...

Banco é condenado a indenizar idosa que perdeu R$ 9,7 mil em aplicativo de mensagem em São Luís
Banco é condenado a indenizar idosa que perdeu R$ 9,7 mil em aplicativo de mensagem em São Luís (Foto: Reprodução)

Martelo da Justiça. Reprodução Uma idosa que perdeu R$ 9.750 após cair em um golpe por aplicativo de mensagem será indenizada pelo Banco do Brasil. A decisão foi da Justiça, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Segundo o processo, a mulher recebeu mensagens de um número desconhecido. A pessoa dizia ser sua filha e informou que havia trocado de telefone. Em seguida, pediu dinheiro com a justificativa de que precisava pagar um tratamento médico urgente. Acreditando que realmente estava falando com a filha, a idosa fez duas transferências via Pix: uma de R$ 5.000 e outra de R$ 4.750, totalizando R$ 9.750. O dinheiro foi enviado para uma conta em nome de Lucas Coletro Silva, mantida na Stone Instituição de Pagamento S.A. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Ela só percebeu que havia sido enganada quando o golpista pediu uma terceira transferência, desta vez no valor de R$ 18.950. No dia seguinte, a vítima entrou em contato com o Banco do Brasil e solicitou o bloqueio das operações e a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). No entanto, o pedido foi negado. Diante da negativa, a idosa entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências foram realizadas pela própria cliente, com o uso de suas credenciais pessoais, em ambiente considerado seguro. O banco também sustentou que a autora foi vítima de um golpe praticado por terceiros e que a responsabilidade pelo prejuízo seria exclusivamente dela. As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. Ao analisar o caso, a juíza Rosa Maria da Silva Duarte entendeu que as instituições financeiras têm o dever de monitorar e identificar operações que destoem do perfil de movimentação de seus clientes, adotando medidas preventivas para evitar fraudes. Justiça aponta falha na segurança do banco Segundo a magistrada, as duas transferências realizadas em sequência para um favorecido inédito representaram uma movimentação totalmente diferente do perfil da correntista. Para a Justiça, o sistema de segurança da instituição não identificou que as transferências eram atípicas e deixou de adotar medidas preventivas para evitar o prejuízo. A sentença também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a autorização de operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do correntista configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança. Com a decisão, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 9.750 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais, totalizando R$ 13.750 em indenizações. Agora no g1